Copropriedade de Imóvel: Posso Cobrar Aluguel Se Não Estou Usando Minha Parte?
Muita gente já passou (ou vai passar) por isso: você é coproprietário de um imóvel – seja porque herdou, comprou junto com alguém ou porque o imóvel ficou em comum após o fim de um relacionamento – e, de repente, só a outra pessoa está usando o bem.
O que pouca gente sabe é que você não precisa aceitar essa situação de graça. Mesmo sem um contrato de aluguel, é possível pedir uma compensação pelo uso exclusivo do imóvel, o que, na prática, funciona como se fosse um aluguel.
Situações assim são muito mais comuns do que parece. Imagine, por exemplo:
- Um irmão que ficou morando sozinho no apartamento herdado pelos dois;
- Um ex-cônjuge que continuou na casa depois da separação;
- Um sócio que está usando o imóvel da empresa para fins próprios.
Nesses casos, quem está de fora tem direito a receber um valor proporcional ao que o imóvel renderia, se estivesse alugado para outra pessoa. Essa indenização não acontece automaticamente – é preciso agir, de preferência com apoio jurídico, para garantir que tudo seja feito de forma correta e justa.
O valor que pode ser pedido varia conforme o tipo do imóvel, sua localização e o tempo de uso exclusivo. Com uma análise técnica (e estratégica), é possível chegar a um valor que respeite a realidade de mercado e os seus direitos.
Muitas vezes, um acordo amigável resolve. Em outros casos, pode ser necessário entrar com uma ação para fazer valer o seu direito. O mais importante é saber que não é preciso abrir mão da sua parte.
Se você está passando por algo parecido ou conhece alguém nessa situação, vale a pena conversar com um advogado de confiança. Cada caso tem suas nuances – e contar com orientação adequada faz toda a diferença na hora de proteger o seu patrimônio.
Quer saber como receber o que é seu por direito? Entre em contato e tire todas as suas dúvidas.