Bem de Família Alugado: Ainda Assim Ele Está Protegido?
Muita gente acredita que, ao alugar um imóvel residencial, ele perde a proteção do chamado bem de família. No entanto, essa ideia não é correta em vários casos. Mesmo estando alugado, o imóvel pode continuar protegido contra a penhora, resguardando a segurança patrimonial da família.
O bem de família é um conceito previsto em lei que garante que o imóvel utilizado como residência da entidade familiar não possa ser penhorado para pagamento de dívidas, com algumas exceções. Mas o que acontece se a família decide mudar e colocar o imóvel para alugar?
A boa notícia é que a proteção pode se manter. Se o aluguel recebido é usado para sustento da família, por exemplo, a jurisprudência entende que o bem continua sendo considerado bem de família, mesmo não estando ocupado diretamente pelo proprietário.
Imagine o seguinte cenário:
- Uma família se muda para uma casa menor e aluga o imóvel anterior para complementar a renda.
- Apesar do imóvel estar alugado, a finalidade do bem – proteger a estrutura financeira da família – permanece.
- Nesse caso, se houver uma execução de dívida, é possível alegar a impenhorabilidade do bem de família para impedir que o imóvel alugado seja tomado.
Importante destacar que essa proteção não é automática: é necessário comprovar que o valor do aluguel é utilizado para a manutenção da família. Sem essa comprovação, o imóvel pode, sim, perder a proteção e ser penhorado em algumas situações.
Cada caso é avaliado de forma individual pelo Judiciário. Por isso, contar com orientação jurídica adequada é essencial para apresentar as provas corretas e garantir o reconhecimento da proteção do imóvel.
Se você tem um imóvel que já foi ou ainda é o lar da sua família e ele está alugado, vale a pena buscar orientação jurídica para preservar esse direito e proteger seu patrimônio de maneira segura.
Quer saber como manter a proteção do seu bem de família mesmo com o imóvel alugado? Entre em contato e tire todas as suas dúvidas.