Inventário Concluído e Descobriram Mais Bens? Saiba o que Fazer

• Cassio Lacaz

O inventário foi concluído, os bens foram partilhados e, de repente, aparece um novo imóvel, uma conta bancária desconhecida ou até mesmo um crédito em favor do falecido. E agora? Será que é preciso abrir todo o inventário de novo?

Felizmente, a lei brasileira prevê uma solução prática para essas situações: a chamada sobrepartilha.

A sobrepartilha é o procedimento que permite que bens, direitos ou dívidas que não foram incluídos na partilha inicial sejam devidamente divididos entre os herdeiros. Ou seja, em vez de recomeçar todo o processo de inventário, realiza-se apenas uma complementação.

Algumas situações comuns em que a sobrepartilha é necessária:

  • Descoberta de um imóvel não incluído no inventário;
  • Valores recebidos após a morte do titular (como indenizações ou devoluções);
  • Bens que foram esquecidos por algum herdeiro;
  • Dívidas não conhecidas na época da partilha.

A boa notícia é que a sobrepartilha pode ser feita tanto de forma judicial quanto extrajudicial, dependendo das circunstâncias.

O mais importante é saber que o direito dos herdeiros permanece: o bem recém-descoberto será dividido segundo as mesmas regras aplicadas no inventário original, respeitando os percentuais de cada herdeiro.

Em muitos casos, especialmente quando há indícios de que um herdeiro tentou ocultar um bem de propósito, pode ser necessário também discutir a aplicação de penalidades específicas – como ocorre na chamada ação de sonegados. Saiba aqui sobre como funciona a ação de sonegados.

Cada situação exige análise jurídica cuidadosa. Com apoio especializado, é possível garantir que o processo de sobrepartilha aconteça de forma segura e que todos os herdeiros recebam sua parte corretamente.

Descobriu um bem que ficou de fora do inventário? Entre em contato e saiba como proteger seus direitos na sobrepartilha.