Obra de Vizinho no Condomínio Causou Prejuízo? Saiba o que Fazer

• Cassio Lacaz

Você está tranquilo no seu apartamento e, de repente, começa a conviver com barulho excessivo, poeira por toda parte, infiltrações ou rachaduras – tudo por causa de uma obra feita por um vizinho no mesmo prédio. Isso é mais comum do que parece. E a boa notícia é: você não precisa aceitar esse prejuízo em silêncio.

Em condomínios edilícios, o direito de reformar um imóvel não é absoluto. Quando uma obra ultrapassa os limites do razoável, gera transtornos excessivos ou causa danos a outra unidade, o morador prejudicado pode exigir reparação, inclusive por meio judicial.

Algumas situações que dão direito à indenização:

  • Barulhos fora do horário permitido ou em excesso;
  • Vibrações e batidas que causam rachaduras em paredes ou tetos do apartamento vizinho;
  • Poeira, sujeira ou entulho que invade áreas comuns ou outras unidades;
  • Interrupção não autorizada de serviços como água ou energia;
  • Obras sem comunicação prévia ao síndico ou sem autorização da assembleia, quando exigida.

Se o morador afetado consegue comprovar o prejuízo (com laudos, fotos, vídeos, registros de comunicação ou testemunhas), é possível requerer indenização por danos materiais (gastos com reparos, por exemplo) e até mesmo danos morais, quando o transtorno atinge a saúde, o sossego ou a qualidade de vida.

A responsabilidade pode recair tanto sobre o vizinho quanto, em alguns casos, sobre o próprio condomínio – dependendo da omissão ou conivência na fiscalização da obra.

Por isso, não normalize o incômodo. O direito à moradia tranquila e segura é protegido pela legislação brasileira. E sim: obras devem respeitar não só as normas técnicas, mas também o direito de vizinhança.

Está passando por uma situação parecida no seu condomínio? Entre em contato e saiba como proteger seus direitos – inclusive com a possibilidade de pedir indenização.