Inventário: Evite Multas e Dores de Cabeça na Hora da Partilha
Perder alguém é um momento delicado – e, em meio ao luto, surgem também obrigações legais que não podem ser ignoradas. Uma delas é o inventário, o procedimento necessário para que os bens do falecido possam ser legalmente transferidos aos herdeiros.
O que muita gente não sabe é que o prazo para iniciar o inventário é de 60 dias a partir do falecimento. Quando esse prazo não é respeitado, os herdeiros podem ser penalizados com multa e juros sobre o ITCMD, o imposto que incide sobre a herança.
O inventário pode ser feito de duas formas: pela via extrajudicial, em cartório – que costuma ser mais rápida, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo; ou pela via judicial, quando há testamento, herdeiros menores ou qualquer tipo de desacordo. Cada caso exige uma análise específica.
É preciso também providenciar uma série de documentos – tanto pessoais quanto relacionados aos bens do falecido. Isso inclui registros civis, declarações fiscais, certidões e documentos que comprovem a existência e o valor de imóveis, veículos, contas, investimentos, entre outros. Ter tudo isso organizado faz muita diferença no andamento do processo.
E se, depois do inventário concluído, aparecer um bem que ninguém sabia? Não é preciso reabrir tudo – nesses casos, o caminho é a sobrepartilha, que permite incluir novos bens de forma complementar à partilha já feita. Saiba aqui como funciona a sobrepartilha de bens descobertos depois do inventário.
Fazer um inventário é mais do que uma exigência legal – é uma etapa necessária para garantir segurança jurídica à família e preservar o patrimônio construído ao longo da vida. Por isso, agir com orientação adequada desde o início é essencial para evitar prejuízos e dores de cabeça futuras.
Tem dúvidas sobre como iniciar o inventário ou está com o prazo apertado? Entre em contato e tire todas as suas dúvidas com segurança.